Termos e Condições

 

As presentes condições gerais fazem parte integrante do programa de viagens apresentado no nosso site, constituindo na ausência de documento autónomo o contrato de viagem.
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março.
O presente programa é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares, dele fazendo parte integrante e que constituem, uma vez que na ausência de documento autónomo, o contrato de viagem que vincula as partes, e que será facultado ao Viajante no momento de reserva.
 
1. OBJETO E ORGANIZAÇÃO
1.1. As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pela ZENITTRAVEL – JL GNÇALVES, LDA., sociedade com sede no Largo de São Bento, n.º 21, 9700-180 Angra do Heroísmo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 514230096, com o capital social de € 5.000,00, com o n.º de registo 6798 no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT), com o código de atividade económica n.º 79110, telefones: 295216523 | 295249422 | 295218322, email: reservas@zenitravel.com, (devorante designada por AGÊNCIA),
1.2. Os serviços e produtos são oferecidos ao Viajante nos termos e condições aqui expressos.
1.3. O Viajante ao contratar com a AGÊNCIA, reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos.
 
2. INSCRIÇÕES
2.1. No ato de inscrição e reserva, o Viajante deverá efetuar o pagamento de 100% do total do serviço a contratar.
2.2. Caso a viagem para o qual o Viajante se inscreve resulte de um programa de operador turístico, e que não resulte de processos automáticos de reserva, deverá ser efetuado um pagamento de 5% do preço da viagem, bem como o pagamento de 30% do preço da viagem no momento da confirmação, liquidando os restantes 65% até 21 dias antes do início da viagem.
2.3. A AGÊNCIA reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas.
2.4. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção por parte dos prestadores de serviço da confirmação de todos os serviços.   
 
3. RESERVAS DE SERVIÇOS AVULSOS
3.1. RESERVA DE VOOS
3.1.1. A AGÊNCIA disponibiliza através do seu site ou agência física a possibilidade de realização de reservas de voos, utilizando para o efeito um sistema global de reservas.
3.1.2. A informação relativa a disponibilidades, horários e eventuais alterações dos mesmos, tipo de equipamento, escalas e aeroportos, é da inteira responsabilidade das companhias aéreas.
3.1.3. Os preços informados podem não incluir serviços adicionais, designadamente, refeições a bordo, bagagem, check-in…, devendo o Viajante, se não obtiver as informações necessários, aquando da reserva, contactar a linha de apoio.
3.1.4. A AGÊNCIA, por forma a reduzir o custo de viagem ao Viajante, pode oferecer soluções de viagem que resultam na emissão de múltiplos bilhetes.
3.1.5. As tarifas utilizadas são, normalmente, restritivas e não reembolsáveis, sendo o seu valor disponibilizado previamente à reserva.
3.1.6. Algumas companhias aéreas funcionam em sistema de partilha de equipamentos para determinados destinos (code-share), podendo o voo ser operado por outra transportadora.
3.1.7. A emissão dos bilhetes de transporte estabelece o contrato com as companhias transportadoras, ficando o Viajante submetido às condições específicas de transporte das companhias transportadoras, as quais constam dos respetivos bilhetes de transporte, sendo excluída a responsabilidade da AGÊNCIA.
3.1.8. As reservas são efetuadas através do site da agência ou através da agência física.
 
 
3.2. RESERVA DE ALOJAMENTO
3.2.1. A AGÊNCIA disponibiliza através do seu site a possibilidade de realização de reservas de alojamento com recurso a centrais de reserva e/ou contratação própria.
3.2.2. Após a reserva, pagamento e boa cobrança da estadia selecionada através do site da AGÊNCIA, esta procede à emissão de um voucher que será entregue direta e pessoalmente ou remetido por e-mail ao Viajante, o qual deverá ser apresentado ao prestador de serviço aquando do check-in.
3.2.3. A confirmação de uma viagem através do site da AGÊNCIA, é comunicada ao prestador de serviços de acordo com as condições contratuais por este estabelecidas.
3.2.4. Os prestadores de serviço fornecem uma descrição das suas instalações e serviços, sendo os únicos responsáveis pela informação disponibilizada.
3.2.5. A informação relativa a disponibilidade, preços e eventuais alterações dos mesmos, relativamente aos alojamentos pretendidos pelo Viajante, é da inteira responsabilidade do prestador de serviços.
3.2.6. Cada prestador de serviços será o único responsável pela correta execução contratual do seu serviço.
3.2.7. As tarifas propostas são dinâmicas, podendo sofrer alterações de preço, caso a reserva não seja efetuada no imediato.
 
4. INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015, DE 8 DE SETEMBRO
4.1. Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
i) Provedor do Viajante das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt
 
5. RECLAMAÇÕES
5.1. Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicado à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada, logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
5.2. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 02 anos.
 
6. BAGAGEM
6.1. A AGÊNCIA é responsável pela bagagem nos termos legais.
6.2. O Viajante tem a obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento da substração, deterioração ou destruição de bagagem.
6.3. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo de 7 dias a contar da sua entrega. Estando em causa o mero atraso na entrega da bagagem, a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
6.4. A apresentação de tal reclamação está prevista nas Convenções Internacionais e é essencial para o acionamento da responsabilidade da AGÊNCIA sobre a entidade prestadora do serviço.  
 
7. LIMITES
7.1. A responsabilidade da AGÊNCIA terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montereal, de 28 de maio, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 19631, sobre Transporte Ferroviário.
7.2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441,436, caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
7.3. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
7.4. A responsabilidade da AGÊNCIA por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
 
8. TAXAS E DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO
8.1. Cada serviço de reserva está sujeito a uma taxa de serviço, de acordo com a informação a prestar pela AGÊNCIA, durante o processo e antes da concretização do pedido de reserva.
8.2. O Viajante ao efetuar a reserva, aceita as taxas aí mencionadas.
8.3. No caso de voos, as taxas de aeroporto são descriminadas e diferenciadas do custo de passagem aérea.
8.4. Em alguns destinos, existem taxas de aeroporto, de entrada, de saída e locais, que deverão ser pagas localmente, e que não figuram na informação retornada pela pesquisa pelo Viajante no site da AGÊNCIA ou no momento da compra direta e pessoal pelo Viajante na agência física.
8.5. Em alguns países/cidades, é cobrada uma taxa turística, que norma, o valor não se encontra incluído no preço do alojamento ou da viagem organizada, que deverá ser paga localmente.
8.6. Despesas de Reserva: Por cada reserva serão cobradas despesas de acordo com a informação a prestar pela AGÊNCIA, no momento da reserva.
8.7. Despesas de Alteração: Por cada alteração (ex.: nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.), serão cobradas despesas de acordo com a informação a prestar pela AGÊNCIA no momento da reserva. A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos prestadores de serviço.
 
9. DOCUMENTAÇÃO
9.1. O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A AGÊNCIA declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro, sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
9.2. Viagens na União Europeia:
i) Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte);
ii) Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo cartão europeu de seguro de doença;
iii) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem das embaixadas/consulados dos países de origem.
9.3. Viagens fora da União Europeia:
i) Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da AGÊNCIA no momento da reserva);
ii) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/consulados dos países de origem.
 9.4. Os menores que viajem conjuntamente com os pais, ou autorizados por estes com outros adultos, deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte).
 
10. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE
10.1. Caso os prestadores de serviço da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como as despesas de alteração.
10.2. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os prestadores de serviço não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”. 
10.3. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à AGÊNCIA (ex.: ampliação das noites de estadia, alteração de voo), os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.
 
11. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)
11.1. O Viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a AGÊNCIA, por forma escrita, até 7 dias seguidos antes da data prevista para a partida, e que tal cessão seja possível nos termos dos regulamentos de transportes aéreos aplicáveis. Em caso de cruzeiros e viagens aéreas de longo curso, o prazo previsto será de 15 dias seguidos de antecedência.
11.2. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e
comprovados pela agência de viagens e turismo.
 
12. ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA
12.1. Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a AGÊNCIA se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o Viajante pode, no prazo de 8 dias:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela AGÊNCIA, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
12.2. A ausência de resposta por parte do Viajante no prazo fixado pela AGÊNCIA, implicará a aceitação tácita da alteração proposta.
 
13. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA
13.1. Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a AGÊNCIA reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o Viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
13.2. Antes do início da viagem organizada, a AGÊNCIA poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
13.3. A rescisão do contrato de viagem pela AGÊNCIA nos termos acima referidos apenas confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
 
14. ALTERAÇÃO AO PREÇO
14.1. Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
14.2. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto cláusula “ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA”.
14.3. Em caso de redução de preço, a AGÊNCIA reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao Viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do Viajante serão justificadas.

15. REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos prestadores de serviço. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à AGÊNCIA organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e dos efetivamente prestados.
 
16. RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE
16.1. O Viajante é livre de desistir a todo o tempo antes do início da viagem.
16.2. Tal rescisão implica que o Viajante seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, bem como pelo pagamento de uma taxa de rescisão nos seguintes termos:
a) Até 30 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável correspondente ao valor das passagens aéreas + 25% dos restantes serviços;
b) Até 15 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável correspondente ao valor das passagens aéreas + 50% dos restantes serviços;
c) Até 5 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável correspondente ao valor das passagens aéreas + 80% dos restantes serviços;
16.3. Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
16.4. O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
 
17. RESPONSABILIDADE
17.1. A AGÊNCIA é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
17.2. Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
17.3. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
17.4. Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviço, caso estes não tenham sido sugeridos pelo Viajante.
17.5. A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
17.6. A AGÊNCIA é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
17.7. A AGÊNCIA não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao Viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
 
18. ASSISTÊNCIA
18.1. Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a AGÊNCIA dará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e
b) Auxílio ao Viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
18.2. Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo Viajante de forma deliberada ou por negligência, a AGÊNCIA poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
18.3. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por Viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
18.4. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a AGÊNCIA tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
 
19. INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da AGÊNCIA, o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I. P. entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I. P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
info@turismodeportugal.pt
 
20. SEGUROS
20.1. A responsabilidade da agência de viagens organizadora deste programa e emergente das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros Ocidental, apólice n.º RC78521000, no montante € 245,25, nos termos da legislação em vigor.
20.2. A AGÊNCIA disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
 
21. FORMAS DE PAGAMENTO
21.1. A AGÊNCIA disponibiliza, consoante a reserva tenha lugar através do site ou da agência física, as seguintes formas de pagamento:
– Cartão de crédito;
– Referência MB;
– Multibanco;
– Transferência bancária;
– Dinheiro;
– Cheque.
 21.2. O pagamento de viagens aéreas em companhias Low Cost é efetuado diretamente à companhia aérea. A AGÊNCIA somente atua como intermediária na transação reencaminhando os dados do cliente para a companhia aérea. A única forma aceite para pagamento destes serviços é cartão de crédito e débito.
21.3. As formas de pagamento são indicadas em função do tipo de serviço reservado podendo, em algumas situações, não permitir a utilização das formas de pagamento indicadas em 21.1.
21.4. Os documentos de viagem são emitidos após pagamento e verificação de boa cobrança.
21.5. A AGÊNCIA reserva-se ao direito de cancelar reservas que não tenham sido pagas nos prazos indicados, ou em caso de suspeição de fraude.
21.6. Em caso de suspeição de fraude com utilização de cartões de crédito para pagamento, a AGÊNCIA pode solicitar a entrega de cópia do cartão utilizado e cópia de documento de identificação.
21.7. Caso se verifique uma situação de fraude, os serviços são automaticamente cancelados, independentemente de os documentos de viagem estarem emitidos, ou até da viagem e/ou estadia já terem iniciado.
21.8. Não serão aceites quaisquer modificações e/ou alterações às faturas-recibo emitidas de acordo com informação inserida pelo passageiro no campo “Dados para faturação”.
 
23. ALTERAÇÕES ÀS CONDIÇÕES GERAIS
A AGÊNCIA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento, e sempre que tal se mostre necessário, dando desse facto conhecimento ao Viajante e previamente à efetivação da reserva. Tal alteração não afetará, porém, reservas já efetuadas.
 
24. IVA
Os preços mencionados neste programa, refletem o previsto no Decreto-Lei n.º 221/85 de 3 de julho (Regime das agências de viagens e organizadoras de circuitos turísticos).
 
25. LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO
A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições Gerais aplicar-se-á a legislação portuguesa
 
26. DISPOSIÇÕES AVULSAS
Se qualquer parte ou disposição das presentes Condições Gerais vier a ser considerada nula ou de nenhum efeito, manter-se-ão em vigor as restantes disposições, não sendo afetada a sua validade global, salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a nulidade ou ineficácia da disposição em causa.

27. IVA
Os preços mencionados neste programa, refletem o previsto no Decreto-Lei n.º 221/85 de 3 de julho (Regime das agências de viagens e organizadoras de circuitos turísticos).
 
 
 
 
 NOTAS:   
– As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.
– Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
– Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
– As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nesta brochura seguem as normas de qualidade do pais de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à AGÊNCIA não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a AGÊNCIA a informar o Viajante logo que de tal tenha conhecimento.




INFORMAÇÕES GERAIS
 
HORAS DE CHAGADA OU PARTIDA
As horas de partida ou de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país de acordo com os horários das respetivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.
Nas viagens que esteja incluído transporte em autocarro, as horas indicadas têm caráter aproximado.
 
HÓTEIS/APARTAMENTOS
Apartamentos – No caso de o alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entradas.
Hotéis – O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas. A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.
 
REFEIÇÕES
Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de meia pensão e pensão completa não incluem bebidas.
Qualquer pedido específico do Viajante relativo a refeições, está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento.
Nas chegadas ao hotel após a 19:00h, o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.

HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA
As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço.
Em regra, sem carácter vinculativo, os quartos podem ser utilizados a partir das 14:00h do dia de chegada, e deverão ser deixados livres até as 12:00h do dia de saída.
Nos apartamentos, a entrada verifica-se geralmente pelas 17:00h do dia de chegada. e deverão ser deixados livres até as 10:00h do dia de saída.
 
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicáveis à viagem em causa.
 
SEGURO DE VIAGEM
As passagens aéreas não incluem qualquer tipo de seguro de viagem. Caso pretenda adquirir um Seguro de Viagem poderá́ fazê-lo na agência de viagens e turismo ZENITRAVEL – JL Gonçalves, LDA..
 
 
 
 
 
 OUTRAS INFORMAÇÕES GERAIS
 
ANTES DA VIAGEM
Verifique se dispõe de todos os documentos necessários para a viagem que irá efetuar.
Verifique a validade do seu passaporte. Alguns países exigem um prazo de validade do passaporte que poderá ir até 6 meses após a viagem.
Se vai viajar para um país da União Europeia utilizando como documento de viagem o seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, verifique a validade do mesmo.
Verifique ainda se os seus cartões de crédito/débito são aceites no país de destino;
Atempadamente verifique se necessita de visto para entrar no(s) país(es) de destino. Em caso afirmativo não parta sem obter o(s) respetivo(s) visto(s).
 
VIAGENS PARA OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
(incluindo Porto Rico / St. Thomas e St. Johns)
Documentação – Passaporte individual obrigatório. Desde 26 outubro 2004, os cidadãos dos países participantes no programa de isenção de vistos que desejem ir aos E.U.A. sem visto, devem ser portadores de um passaporte individual de leitura ótica, a vigorar desde janeiro de 2001.
Mais informações sobre o passaporte eletrónico português em:
https://www.pep.pt/.
Caso não possua o passaporte exigido, necessita de solicitar um visto de não emigrante. Clique no link abaixo e verifique o que é necessário para a obtenção do visto:
https://pt.usembassy.gov/pt/visas-pt/.
Mais informações sobre o Programa de Isenção de Vistos em:
https://pt.usembassy.gov/pt/visas-pt/visa-waiver-program-pt/.
A agência de viagens e turismo ZENITRAVEL – JL Gonçalves, Lda trata de Vistos Turísticos para os E.U.A..
Ao fazer uma reserva para os E.U.A. o cliente deve dar o seu expresso consentimento para que toda a informação, incluindo dados pessoais, fornecida em relação à viagem possa ser transmitida a autoridades governamentais para efeitos de controlo e de segurança nas viagens aéreas.
A agência de viagens e turismo ZENITRAVEL – JL Gonçalves, Lda. declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de visto ou a não permissão de entrada ao cliente nos Estados E.U.A..
 
PASSAGEIROS ESTRANGEIROS
Sempre que se tratem de passageiros estrangeiros (a residir ou não em território nacional), deverão consultar a respetiva Embaixada ou Consulado. A agência de viagens e turismo ZENITRAVEL – JL Gonçalves, Lda. aceita como fidedignas as informações prestadas pelo cliente. Para mais informações, contacte o serviço de estrangeiros e fronteiras (808202653-rede fixa, ou 808962690-rede móvel), ou consulte o site:
http://www.sef.pt.

MENORES EM VIAGEM
A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais, é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de julho (artigo 23.º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de julho (artigo 31.º da Lei de Estrangeiros), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto.
De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.
Sendo a autorização de saída necessária, alerta-se para o facto de, em matéria de controlo de fronteira, às viagens realizadas entre Estados parte do Acordo de Schengen se aplicarem as regras constantes do mesmo. A autorização de saída deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.
Face à diversidade de relações familiares que se repercutem na determinação de quem exerce a responsabilidade parental, aconselhamos a consulta do link abaixo, através do qual também terá acesso a outras informações e à minuta da referida declaração:
https://www.sef.pt/pt/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=73
 
CARTA DE CONDUÇÃO
Caso vá́ conduzir, verifique a validade da sua carta de condução, e se a mesma é reconhecida pelo país que pretende visitar.
Informe-se da legislação local e cumpra escrupulosamente o Código da Entrada do país por onde viaja.
Lembre-se que muitos países utilizam mecanismos de aplicação imediata da sanção decorrente da infração praticada.
Para solicitar a LIC (Licença Internacional de Condução), clique em:
http://www.imtp.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/licenainternacionalconducao/Paginas/Paginaparalistagemdesubmenu.aspx 
 
RESERVA E EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS
Os valores das taxas de aeroporto podem sofrer alterações sem aviso prévio por parte das companhias até à emissão dos bilhetes. Mais informamos que os bilhetes depois de emitidos, e caso se verifiquem alterações ou cancelamentos, ficam sujeitos às penalizações inerentes às tarifas das companhias aéreas e/ou IATA.
Solicite as condições da sua passagem aérea ao Técnico de Turismo que o atender.
Antes de solicitar a emissão das passagens aéreas deverá verificar na proposta apresentada os nomes dos aeroportos e as cidades de origem/destino, os horários dos voos e os nomes dos passageiros. É da exclusiva responsabilidade dos Viajantes a correta informação dos nomes dos mesmos que – obrigatoriamente – tem que corresponder aos documentos de identificação e ao primeiro e último nome. Erros nos nomes dos Viajantes podem levar a que a companhia aérea vede o embarque e/ou as entidades policiais no controlo de saídas e entradas dos aeroportos, portos ou fronteiras terrestres, impeçam que os Viajantes em questão iniciem ou continuem a viagem.
A ZENITRAVEL – JL Gonçalves, Lda. não assumirá qualquer erro ou alteração após a entrega dos bilhetes de avião ao Viajante.
 
TRANSPORTE DE LÍQUIDOS
Desde o dia 6 de novembro de 2006, entraram em vigor novas regras, relativamente ao que é permitido transportar como bagagem de mão. Os líquidos, géis e aerossóis só́ são permitidos em bagagem de mão em pequenas quantidades (no máximo 100ml por artigo) e desde que se encontrem corretamente embalados.
Estas regras aplicam-se a todos os passageiros que partem, ou que transitam de avião, nos aeroportos da UE. Estas novas regras abrangem líquidos como água e outras bebidas, géis, pastas, loções e o conteúdo de latas de aerossol. Os produtos de higiene pessoal, como pasta de dentes, creme de barba, gel de cabelo, batom líquido e os cremes, também se encontram abrangidos por estas regras.
Estas são as regras relacionadas com os líquidos na sua bagagem de mão:
1. Só́ pode transportar, a bordo da aeronave, líquidos e géis em recipientes que não tenham capacidade superior a 10ml.
2. Estes recipientes têm de ser transportados em sacos de plástico transparentes.
3. Á o limite de um saco de plástico transparente por pessoa.
4. O volume do saco de plástico transparente não pode ser superior a 1L.
5. Os sacos de plástico transparente têm de poder voltar a ser selados.
Existem duas exceções às regras acima mencionadas: 
a) Comida para bebé necessária durante o voo;
b) Medicamentos necessários durante o voo.
Compras feitas no aeroporto e a bordo da aeronave:
Pode continuar a fazer compras, incluindo compras duty-free, depois do controlo do bilhete e/ou passaporte e a bordo dos voos de companhias aéreas europeias. Os líquidos e géis que comprar depois do controlo de bilhetes ou passaportes ou a bordo serão embalados e selados da forma exigida pelo pessoal da loja ou de cabina. Este selo é valido por um dia. Se tiver de mudar de avião, não pode quebrar o selo antes de chegar ao destino final.
Mantenha os líquidos separados.

Mantenha os líquidos separados. Quando passar pelo controlo de segurança da bagagem de mão, tem de colocar os líquidos separadamente no cesto a fim de serem examinados pelo raio-X. Os recipientes dos líquidos têm de caber à vontade no saco de plástico transparente e o saco tem de estar fechado.
Os casacos e os aparelhos elétricos/eletrónicos grandes, como os computadores portáteis, têm de ser entregues separadamente a fim de serem verificados.
 
SAÚDE PÚBLICA
Se viaja para países com problemas endémicos ou de saúde pública, nomeadamente epidemias de dengue ou gripe das aves, entre outras, a agência de viagens e turismo ZENITRAVEL – JL Gonçalves, Lda. aconselha que sejam postas em prática as recomendações da Direção Geral de Saúde:
 http://www.dgs.pt/.
Informe-se, com antecedência, quanto a eventuais cuidados de saúde especiais, como vacinação ou outras precauções especiais.
 
CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS
As alterações climáticas tornaram ainda mais imprevisível a ocorrência de fenómenos naturais. Neste sentido, não poderá́ ser imputada qualquer responsabilidade à agência de viagens e turismo ZENITRAVEL – JL Gonçalves, Lda. pela sua ocorrência. Se viaja para um destino onde estejam a ocorrer fenómenos meteorológicos importantes, informe-se previamente das precauções a tomar.
Para mais informações, consulte o site da Organização Mundial de Meteorologia:
http://worldweather.wmo.int/en/home.html e/ou http://severe.worldweather.wmo.int/
 
NO DESTINO
A fim de evitar o extravio da documentação, é aconselhável o depósito dos originais e dos bilhetes de viagem nos cofres do hotel. É suficiente, na maior parte dos países, a exibição de fotocópia dos documentos, autenticada com selo a óleo do hotel.
Não transporte malas ou embrulhos que não lhe pertençam, e mantenha sempre sob vigilância a sua bagagem.
Recuse e evite qualquer tipo de contacto, manipulação ou consumo de drogas. Poderá́ enfrentar, consoante a lei de cada país, multas pesadas, longas penas de prisão em condições difíceis, ou mesmo a pena de morte
Nos países muçulmanos e orientais, o Viajante deparará com culturas muito diferentes da ocidental, devendo observar as regulamentações locais relativas ao vestuário e formas de comportamento. O consumo de drogas e de bebidas alcoólicas é geralmente punido com pesadas penas de prisão.
Em caso de necessidade, as Secções Consulares das Embaixadas e os Consulados Portugueses podem prestar apoio aos viajantes. Esse apoio traduz-se na:
– Emissão de documento de viagem provisório, para situações de extravio de documentação;
– Facilitação do contacto com unidades hospitalares, em caso de acidente ou doença e com advogados em caso de detenção.
A proteção consular não poderá́, no entanto, libertá-lo da prisão, pagar as contas do hotel, do médico, do advogado, de viagens ou outras.
Nos países não pertencentes à União Europeia e onde não exista representação consular portuguesa, pode solicitar auxílio junto das Embaixadas e Consulados de outros Estados Membros da União Europeia.
Para mais informações sobre o país de destino, consulte o link:
http://www.secomunidades.pt/web/guest/viajantes
  
DIREITOS DOS PASSAGEIROS
Na União Europeia, os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados membros. Consulte os seus direitos em:
 http://cec.consumidor.pt/topicos1/viajar/meios-de-transporte/aviao.aspx
 
NOTA IMPORTANTE
O incumprimento das normas referidas pode acarretar transtornos ou mesmo penalizações sobre os passageiros. Estas informações foram prestadas pelos organismos oficiais competentes, pelo que a agência de viagens e turismo ZENITRAVEL – JL Gonçalves, Lda declina qualquer responsabilidade por alterações ou omissões de informação, pelo que pedimos que leia com muita atenção todos os pontos acima descritos, e caso tenha alguma dúvida, peça o esclarecimento a qualquer um dos nossos Técnicos de Turismo.